
Consultar periódicos antigos é um passatempo meu. Começou como parte da minha pesquisa sobre homossexualidade masculina no século XIX e começo do século XX, mas eu continuo procurando informações sobre o tema.
Esta semana me deparei com um documento bem interessante, da Revista de Direito Civil, Commercial e Criminal. Trata-se de um bar com sessões públicas de um “cinematographo” representando “principalmente homens em attitude de se entragarem a actos de pederastia e de onanismo”.
O bar ficava no número 23 da rue Richer, 9 arrondisiment de Paris. Nela estava localizado um famoso teatro de revista, o Folies Bergère. Era uma região com trânsito de artistas e de boêmios de toda a sorte. No final do século XIX, a rue Richer integrava uma área de Paris marcada pela expansão dos espetáculos, dos estabelecimentos noturnos e das formas de sociabilidade associadas à boemia dos Grands Boulevards e de Montmartre.
Descobrimos que L…, o proprietário, oferecia esses “divertimentos” para promover um determinado vinho de Champagne, pela elevada quantia de 25 francos. A sentença, contudo, argumentou que o valor inflacionado era uma forma de disfarçar o verdadeiro objetivo do local, funcionando mais como uma espécie de “remuneração do prazer imoral”, comprovado também pela venda de “escriptos ou figuras obscenas”
Na atribuição de responsabilidade, além disso, importava pouco o fato de que seus clientes soubessem previamente qual a proposta do bar-cinematographo; seria questão de interesse geral, e importaria a moral pública realizar sua punição. Era, portanto, especialmente mais grave que o bar estivesse “aberto a qualquer pessoa, assim como a sala onde se realizavam as ditas sessões”, e que a “publicidade dessas representações” estivesse provada. Assim, L…, o proprietário, foi condenado, segundo o fragmento traduzido na Revista, reformando uma decisão recorrida. De fato, parece que L… teria sido absolvido nas instâncias inferiores.
Uma pesquisa mais a fundo apresenta outros detalhes. No site do GRIMH, Groupe de Reflexion sus l’image das le monde hispanique, há uma descrição mais pormenorizada do caso a partir de uma nota de jornal. Sem explicitar em nenhum momento que se tratava de um bar que hoje chamaríamos de gay, a nota descrevia o espaço como “obsceno”, com olhares indiscretos saindo por biombos de madeira, onde se degustavam os vinhos. E fala também de um segundo andar, onde estava localizada a sala de projeção, e que era acessível apenas por meio de senha. Foi até ali que o Comissário Court chegou antes de se dirigir ao proprietário e lavrar o ato de infração.
Esse dado é interessante, e põe em questão, dentro da própria lógica LGBTfóbica, um dos argumentos da sentença criminal: a sala onde se exibiam homens em atitude de pederastia e onanismo não era aberta ao público da rua que acessasse o bar, era preciso saber uma senha.
Além disso, se existia um bar, um cinema, figuras e livros, isso pressupõe um público consumidor desses artefatos discursivos e iconográficos. No caso do filme envolvendo atos de pederastia isso é especialmente relevante, uma vez que havia homens dispostos a se deixar filmar em cenas de amor intenso com outros homens. Dispostos a produzir um registro imagético, dispostos também a escrever cenas que, pelo conteúdo, afrontavam o que era considerado adequado pela moralidade vigente.
Ao público consumidor, somava-se ainda outro elemento: esses bares representam a constituição de um espaço de convivência direcionado a uma população sexo-gênero diversa. Esta é, inclusive, uma aproximação possível com a contemporaneidade, onde os cinemas pornográficos continuam sendo um espaço de busca de consórcios eróticos com pessoas do mesmo gênero, enquanto os bares resistem como locais para convivência e formação de laços.
Mas, numa nota menos positiva, a provável sociabilidade homoerótica desenvolvida ali também estava sujeita a perseguição criminal por meio de rubricas penais indiretas. A ideia de comportamentos que “atentassem aos bons costumes” endossava, segundo Regis Revenin, a perseguição aos indivíduos homossexuais naquele contexto. A lei, acredito, sinalizava a presença de uma perseguição mais ou menos constante a pessoas tidas como dissidentes em termos de sexualidade ou de gênero. A fórmula “bons costumes”, presente tanto no texto da Revista brasileira assim como no clipping do jornal cotado no GRIMH, indica como a moralidade era uma ferramenta poderosa na regulação de corpos e subjetividades tidas como perigosas ou dissidentes.
É possível, neste sentido, traçar um paralelo com o fechamento da exposição Queermuseu, em Porto Alegre, no ano de 2017. Numa exibição de preconceito e violência, uma onda de protestos em redes sociais levou ao fechamento da exposição do Santander Cultural. No Rio de Janeiro, o prefeito à época, evangélico, vetou a realização da exposição, que só reabriu com o auxílio de financiamento coletivo. Não se trata de fazer a equiparação entre os dois períodos, ou sugerir uma identidade histórica essencializada. Mas, sim, a mobilização da moralidade sexual para atuar sobre dissidentes.
Nessas condições, a Paris do começo do século XX e Rio de Janeiro e Porto Alegre da segunda década do século XXI parecem operar, na ausência de leis que permitam a perseguição direta, por meio do pânico moral. Gayle Rubin chama a atenção para este fenômeno, entendendo-o como o “momento político do sexo”, em que angústias e medos — e, eu acrescentaria, ressentimentos e preconceitos — são canalizados não contra as causas do mal-estar, mas contra sujeitos apresentados como perigosos. Reiteram-se, assim, as fronteiras porosas entre o normal e o anormal, o legal e o ilegal, o decente e o perverso, o moral e o imoral. Mais de cem anos depois, é terrível ver em funcionamento um dispositivo similar de perseguição.
Referências:
CARNEIRO, Júlia Dias. ‘Queermuseu’, a exposição mais debatida e menos vista dos últimos tempos, reabre no Rio. BBC News Brasil, 16 ago. 2018. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-45191250. Acesso em: 19 out. 2026.
CINÉMATOGRAPHE obscène. Le Réveil du Nord, Lille, 16 juin 1906, p. 3. Reproduzido em: SEGUIN, Jean-Claude. Paris. GRIMH — Groupe de Réflexion sur l’Image dans le Monde Hispanique. Disponível em: https://grimh.org/index.php?Itemid=678&id=1703&lang=fr&layout=edit&option=com_content&view=article. Acesso em: 19 out. 2026.
CORTE DE APPELLAÇÃO DE PARIS. Cinematographo: exhibições obscenas; logar publico; testemunhas voluntarias; offensa aos bons costumes. In: FARIA, Antonio Bento de (dir.). Revista de Direito Civil, Commercial e Criminal: publicação mensal de doutrina, jurisprudencia e legislação. Rio de Janeiro: J. Ribeiro dos Santos, 1908. p. 302-304. Seção: Jurisprudência estrangeira. Coleção BN Digital.
REVENIN, Regis. Homossexualismo e virilidade. In: CORBIN, Alain; COURTINE, Jean-Jacques; VIGARELLO, Georges (Dir.). História da virilidade. v. 2: O triunfo da virilidade. O século XIX. Petrópolis: Vozes, 2013. p. 463-464.
RUBIN, Gayle. Políticas do sexo. São Paulo: Ubu, 2017.
SHAPIRO AUCTIONS. [Early homoerotic photography]: a collection of 1,740 antique postcards of strongmen and athletes. In: Fine & Decorative Art and Antiques Auction. Bidsquare, 21–22 maio 2016. Lote 189. Disponível em: https://www.bidsquare.com/online-auctions/shapiro/early-homoerotic-photography-a-collection-of-1-740-antique-postcards-of-strongmen-and-athletes-514278. Acesso em: 19 out. 2026.
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